Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.386, DE 27 DE ABRIL DE 1978
(Publicação DOM 28/04/1978 p.01)
Cria o plantão de atendimento jurídico consultivo
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e com base no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1.969 e
CONSIDERANDO que o programa a ser executado pela atual Administração distingue, como conceito maior, a promoção do máximo benefício social;
CONSIDERANDO que todas as Secretarias Municipais, por integrarem um conjunto mais amplo, devem atuar harmônica e sintonizadamente, no sentido de realizar a idéia-chave do mencionado Programa de Governo;
CONSIDERANDO que a Secretaria dos Negócios Jurídicos, em razão de tratar-se de Secretaria-meio, voltada para assuntos de natureza estritamente jurídica, deve também envidar todo o esforço visando a realização do pretendido máximo benefício social,
DECRETA:
PAÇO MUNICIPAL, 27 de abril de 1978.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 10182 de 26 de abril de 1.978, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 1978.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito