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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.316 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

(Publicação DOM 31/12/1977 p.03)

Dispõe sobre permissão de uso para exploração de estacionamento em terminais de auto-ônibus em logradouros públicos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitida à EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A., a exploração direta ou indireta, a título precário e gratuito, dos estacionamentos em terminais de auto-ônibus em logradouros públicos do Município.

Art. 2º Serão objeto da presente permissão os terminais localizados à Avenida Dr. Moraes Sales e Praça Correia de Mello.

Art. 3º O estacionamento remunerado de auto-ônibus, nas áreas delimitadas pelo artigo anterior, far-se-á durante todo o tempo em que houver auto-ônibus em circulação.

Art. 4º Fica estabelecido, na base de 0,6% do valor de referência, o preço público a ser cobrado de cada auto-ônibus que der entrada nos terminais, arredondando-se esta importância para mais ou para menos para evitar-se a fração de cruzeiro.
Parágrafo único.  Os eventuais reajustes do preço público ora estipulado processar-se-ão a pedido da permissionária, ouvidos os órgãos competentes.

Art. 5º O controle, a fiscalização, a cobrança e todo o encargo que gerar a presente permissão é de responsabilidade da EMDEC.

Art. 6º Não caberá à Prefeitura do Município de Campinas qualquer responsabilidade por acidentes, danos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou seus usuários venham a sofrer nos estacionamentos de que trata este decreto.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de dezembro de 1977

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 16.550, de 4 de julho de 1.977, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1977.

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito