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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.896 DE 23 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM 24/07/1998 p.05)

Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, com o término da integração, decorrente da Lei Municipal nº 9.807, de 21 de julho de 1998, houve uma redução de, aproximadamente, 940.000 viagens gratuitas por mês;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.884, de 17 de julho de 1998, que reduziu o valor da tarifa, no período de 18 a 23 de julho do corrente ano, em cumprimento à decisão judicial,

DECRETA:

Art. 1º  O valor da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano - STCU, em Campinas, passará a ser de R$ 1,00 (um real), a partir de 24 de julho do corrente ano.

Art. 2º  Os créditos de viagens do Sistema de Comercialização e Arrecadação Automática de Tarifas (SCAAT), a partir de 24 de julho de 1998, passam a ter os seguintes valores:
I - Passe Social Simples: R$ 1,00 (um real);
II - Passe Unitário: R$ 1,00 (um real);
III - Passe Escolar: R$ 0,40 (quarenta centavos de real);
IV - Vale Transporte: R$ 1,00 (um real).
Parágrafo único.  A integração plena do sistema de transporte permanecerá válida até o último dia do mês de julho, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 9.807/98.

Art. 3º  As permissionárias deverão afixar em todos os seus veículos, em local visível, próximo ao cobrador, o valor da tarifa estabelecido neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A. - EMDEC.

Art. 4º  A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, pelo cobrador, para pagamento de tarifa na catraca será de R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 5º  O resumo da planilha de custo do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas é apresentado no Anexo I deste decreto.
Parágrafo único.  A íntegra da planilha de custo, citada no caput deste artigo, encontra-se à disposição para consulta, na Diretoria de Transportes - EMDEC.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de julho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa

ANEXO I

PLANILHA DE CUSTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO
EMPRESA: SISTEMA
MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO/98

ITENSR$/KMR$/MÊS% CUSTO
CUSTOS VARIÁVEIS (CV)
Combustível0,1655932.665,989,53%
Óleos/Lubrificantes0,013173.796,030,75%
Rodagem0,0496279.550,172,86%
Peças e Acessórios0,1090614.227,406,28%
SUB-TOTAL0,33721.900.239,5819,42%

REMUNERAÇÃO DE CAPITAL DE FROTA EFETIVA (RC)R$ VEÍCULOR$/MÊS% CUSTO
Remuneração de Frota339,32269.247,042,75%
Remuneração de Máq., Inst. e Equipamentos11,108.806,930,09%
Capital de Giro Próprio15,4512.255,980,13%
SUB-TOTAL365,87290.309,642,97%




CUSTOS FIXOS DE FROTA EFETIVA (Cfe)


Depreciação de Frota665,85528.351,335,40%
Depreciação de Máq.,Inst. e Equipamentos10,098.806,930,09%
Despesas Administrativas433,86344.270,923,52%
Seguro Obrigatório29,8323.672,090,24%
SUB-TOTAL1.139,63904.300,649,24%
CUSTO DE PESSOAL (CP)


PESSOAL8.327,516.607.883,1067,55%




CUSTOS DE FROTA RESERVA (Cfr)


Depreciação de Frota665,8549.605,760,51 %
Depreciação de Máq.,Inst. e Equipamentos10,09751,690,01 %
Remuneração de Frota339,3225.279,020,26 %
Remuneração de Máq.,Inst. e Equipamentos11,10826,860,01 %
Capital de Giro Próprio15,451.150,690,01 %
Seguro Obrigatório29,832.222,520,02 %
SUB-TOTAL1.071,6479.836,540,82 %




TOTAL SEM IMPOSTOS
9.782.569,81100,00 %
TOTAL COM IMPOSTOS
10.048.864,73
PASSAGEI.ECONÔMICO ESTIMADO
10.000.029,36
CUSTO POR PASSAGEIRO
1,00