Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.763 DE 22 DE OUTUBRO DE 1975
(Publicação DOM 23/10/1975)
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 12 DO DECRETO Nº 4.301, DE 6 DE AGOSTO DE 1973, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 4.307, DE 10 DE JULHO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE LIMPEZA DE TERRENOS, CONSTRUÇÕES E CONSERVAÇÃO DE MUROS E PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
"Parágrafo único - Os passeios das vias públicas de vilas ou núcleos de casas construídas pela COHAB deste Município, ou das vias públicas de áreas do Projeto CURA, poderão ser feitos com concreto, conforme as especificações deste regulamento".
Paço Municipal, 22 de outubro de 1975
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 1975.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete