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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.763 DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

(Publicação DOM 23/10/1975)

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 12 DO DECRETO Nº 4.301, DE 6 DE AGOSTO DE 1973, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 4.307, DE 10 DE JULHO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE LIMPEZA DE TERRENOS, CONSTRUÇÕES E CONSERVAÇÃO DE MUROS  E PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Artigo 1º Fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação, o artigo 12 do Decreto nº 4.301, de 6 de agosto de 1973, que regulamenta a Lei nº 4.307, de 10 de julho de 1973, que dispõe sobre limpeza de terrenos, construção e conservação de muros e passeios e dá outras providências.
"Parágrafo único - Os passeios das vias públicas de vilas ou núcleos de casas construídas pela COHAB deste Município, ou das vias públicas de áreas do Projeto CURA, poderão ser feitos com concreto, conforme as especificações deste regulamento".

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de outubro de 1975

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 1975.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete