Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 200
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO que para o exercício das substituições em geral, há necessidade imperiosa de que as mesmas sejam, preliminarmente, autorizadas pelo Prefeito;
CONSIDERANDO que não têm sido observados os dispositivos legais concernentes a essas substituições;
CONSIDERANDO que as substituições dependem sempre de um ato do sr. Chefe do Executivo,
D E T E R M I N O:
1) - que, a partir desta data, todas as substituições, que porventura venham a ocorrer, somente poderão se efetivar desde que previamente autorizadas pelo Prefeito;
2) - em consequência, todos os pedidos ou indicações de substituições, após receberem o necessário "visto" dos Secretários respectivos, deverão ser encaminhados à Secretaria de Administração, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se.
Campinas, 20 de agosto ce 1969
a.) Dr. Orestes Quércia
Prefeito Municipal