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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.363 DE 21 DE JANEIRO DE 1974

(Publicação DOM 22/01/1974)

CONCEDE AUMENTO DE 30% (TRINTA POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal ficam aumentados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1974.

Art. 2º - O disposto nesta lei, aplica-se aos proventos dos funcionários aposentados e aos ex-integrantes do extinto Corpo de Bombeiros Municipal.

Art. 3º - Fica assegurada a todos os servidores inclusive aos inativos que não obtiverem uma remuneração mínima de Cr$ 468,00 (Cr$ 360,00 + 30%), computadas todas as vantagens pessoais incorporadas ou não, uma gratificação que automaticamente venha a completar esse valor.

Art. 4º - Serão concedidas gratificações por serviços especiais, a servidores titulares ou ocupantes de cargos de provimento efetivo, ocupantes de cargo de provimento em comissão, ou exercendo funções equivalentes, desde que os serviços sejam considerados de natureza prioritária para a Administração.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 21 de janeiro de 1974

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
CHEFE DO GABINETE