Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.339 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
(Publicação DOM 15/11/1973)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, VISANDO A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÃO IMEDIATA DE TRÁFEGO PARA A ÁREA CENTRAL DESTE MUNICÍPIO - PAIT/CAMPINAS
A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 14 de novembro de 1973.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE