Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.305 DE 10 DE JULHO DE 1973
(Publicação DOM 11/07/1973)
REGULA SALIÊNCIAS E BALANÇOS PARA EDÍFICIOS CONSTRUÍDOS EM RUAS SUJEITAS A RECUOS
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 10 de julho de 1973
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE