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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.278 DE 7 DE MAIO DE 1973

(Publicação DOM 08/05/1973)

INSTITUI O DIA DO GARÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE  CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Garção" no Município de Campinas, a ser comemorado a 11 de agosto de cada ano.

Artigo 2º - A Prefeitura oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 7 de maio de 1.973

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE