Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.276 DE 26 DE ABRIL DE 1973
(Publicação DOM 01/05/1973)
Altera a Lei 572, de 25 de setembro de 1951
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
"§ 1º Caso na data determinada pelo artigo 1º por razões imperiosas, não possa ser cumprido o determinado neste artigo, a parada atlética será realizada no primeiro domingo após o dia 15 de novembro".
Paço Municipal de Campinas, aos 26 de abril de 1.973.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO DE CAMPINAS
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE