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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.649 DE 11 DE MARÇO DE 1968

REVOGADA pela Lei nº 3.664, de 15/05/1968 - art. 86
REVOGADA pela Lei nº 3.706, de 13/11/1968

DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PARA PROVIMENTO EM CARGOS EFETIVOS
  

A Câmara Municipal Decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
  

Artigo 1º - Fica dispensada a exigência do diploma de curso superior para o provimento em caráter efetivo, dos cargos de Diretor de Secretaria do    TMIT, Diretor do Departamento do Pessoal, do DVF, do DEDC e Chefe de Divisão e Sub-Divisão do Departamento das Finanças, cujas funções não    estejam disciplinadas pela legislação federal específica.
  

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 11 de março de 1968.
  

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
  

Publicada no Departamento de Expediente da Prefeitura Municipal, em 11 de março de 1968
  

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.