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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.946, DE 26 DE OUTUBRO DE 1.971

(Publicação DOM 27/10/1971)

ALTERA A REDAÇÃO DO 1º DO DECRETO Nº 3.900, DE 23 DE AGOSTO DE 1971.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais do seu cargo,

DECRETA:

 - Passa a ter a seguinte redação o 1º do decreto nº 3.900, de 23 de agosto de 1971:
" 1º - Fica a Secretaria do Estado dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo autorizada a utilizar, mediante permissão de uso, no terceiro período diurno isto é, das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, 8 salas de aula, 1 sala para Diretoria, cozinha, refeitório, instalações sanitárias e áreas de acesso da Escola-Parque "Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco", situada à rua Santa Rita do Passa Quatro, no Jardim Nova Europa."

 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de outubro de 1.971

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

PROF. JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO
Secretário de Educação e Cultura

DR. JULIO CESAR PILENSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Jurídica, da Secretaria dos Negócios Jurídicos,com os elementos constantes dos protocolados administrativos nº 28.663, de 1º de outubro de 1971, e nº 20.989, de 13 de julho de 1971, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 26 de outubro de 1971.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete 

 


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