Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 3.186, DE 19 DE JUNHO DE 1968
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem os arts. 25 e 28 da Lei n.º 3.533, de 12 de dezembro de 1966, que dispõe sôbre a estrutura administrativa da Prefeitura,
DECRETA:
Campinas, 19 de junho de 1968.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
DR. JOSÉ LEITE CARVALHAES
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal na data supra.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.
REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA DE PROGRAMAÇAO E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - DIREÇÃO - o efetivo comando das ações do orgão, tomando as decisões pertinentes a sua posição hierárquica e acionando todos os mecanismos, métodos e sistemas necessários à plena realização dos fins a que se destina, com o máximo de produtividade;
II - PLANEJAMENTO - a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelo órgão, definindo com precisão tarefas a realizar; determinando o tempo necessário a sua execução ; discriminando os recursos de pessoal e material necessários; avaliando seus resultados e seus custos;
IV - COORDENAÇÃO - o acompanhamento dos trabalhos, providenciando para que as várias etapas se completem harmoniosamente; promovendo a atenuação dos problemas materiais, funcionais e de relações humanas suscetíveis de prejudicar a sua realização, conforme a programação pré-estabelecida; harmonizando atividades e pessoas com vista a assegurar o funcionamento regular do órgão;
V - CONTROLE- a constante verificação do desenvolvimento das atividades; o exame periódico e sistemático das etapas em execução e da correspondência entre o programado e o efetivamente realizado, e , quando for o caso, a revisão final dos trabalhos prontos, devendo exercer-se mediante o exame de relatórios, realização de inspeções no órgão e reuniões com subordinados;
VII - MANUTENÇÃO DO ESPIRITO DE EQUIPE E DA DISCIPLINA DO PESSOAL - através de técnicas de relações humanas e chefia, e da aplicação da legislação pertinente, promovendo a obediência às normas legais, o entrosamento, a cooperação e o estabelecimento de um clima funcional sadio entre o pessoal. (Nova redação de acordo com o art. 5º do Decreto nº 3.214, de 17/07/1968)
TÍTULO II
DA FINALIDADE DA ASSESSORIA
TITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DO ASSESSOR DE PROGRAMAÇAO E ORÇAMENTO
I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da Assessoria;
II - assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nas atividades de planejamento, programação e orçamento;
III - promover a elaboração dos planos de ação do Governo;
IV - acompanhar e controlar a execução dos planos de govêrno;
V - desenvolver métodos adequados de acompanhamento e controle dos programas de govêrno:
VI - propor a revisão e atualização dos planos sempre que o acompanhamento e controle da execução revelarem a necessidade de introduzir alterações;
VII - fornecer aos diversos órgãos da Prefeitura, com a necessária antecedência, os programas de trabalho de sua competência, com os elementos indispensáveis a sua execução;
VIII - fixar na programação o órgão a que compete a execução de obra ou serviço, além de outras providências que se tornarem necessárias;
IX - promover a estimativa do custo de cada programa, estudar e indicar as fontes de financiamento;
X - promover o cadastramento das fontes de recursos que a Prefeitura poderá utilizar para execução dos planos de govêrno;
XI - identificar as causas que estejam retardando ou impedindo a execução dos planos de trabalho e adotar ou propor as medidas necessárias;
XII - promover a coleta, apuração e interpretação dos dados estatísticos de interesse do Município, em colaboracão com o IBGE e o órgão estadual de estatística;
XIII - promover a elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura:
XIV - promover a orientação e coordenar os diversos órgãos na elaboração das propostas orçamentárias parciais, com base em programas de trabalho pormenorizadamente justificados;
XV - promover audiências com os dirigentes das repartições municipais a fim de ajustar, do ponto de vista orçamentário, os programas de trabalho que as propostas parciais encerram;
XVI - fazer traduzir em quadros descriminativos, as despesas que cada repartição é autorizada a realizar e o custo dos programas de trabalho;
XVII - manter o Prefeito e os demais órgãos interessados a par do desenvolvimento da execução orçamentária, mediante relatórios com base em seus próprios dados e em informações prestadas pelas repartições;
XVIIl - opinar em qualquer pedido de abertura de créditos adicionais, estabelecendo as prioridades na utilização dos recursos disponíveis para êsse fim;
XIX - Preparar, depois de autorizado pelo Prefeito, os processos de abertura de créditos adicionais;
XX - fazer examinar quaisquer questões que, direta ou indiretamente, se prendam à elaboração, ao controle e à execução do orçamento;
XXI - proceder a estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias na administração municipal;
XXII - apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual dos trabalhos a cargo da Assessoria;
XXIII - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência;
XXIV - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, todo o expediente da Assessoria, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocado;
XXV - apresentar ao Prefeito, trimestralmente, relatório das atividades da Assessoria e mensalmente, da execucão do plano de acão e do orçamento;
XXVI - referendar os decretos atinentes à Assessoria :
XXVII - baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos sob a sua direção;
XXVIII - prorrogar ou antecipar o expediente da Assessoria pelo tempo que julgar necessário, obedecendo às normas estatutárias;
XXIX - autorizar o pagamento de gratificação aos servidores pela prestação de serviços extraordinários;
XXX - solicitar ao Prefeito a contratação de servidores nos têrmos da legislação em vigor;
XXXI - justificar faltas dos servidores sob sua subordinação imediata;
XXXII - elogiar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excederem de sua competência;
XXXIII - Determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou irregularidades, por intermédio de um Procurador; determinar a instauração de processos administrativos e designar a competente comissão da qual fará parte, obrigatoriamente, um Procurador, cuja indicação será solicitada ao Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos". (Nova redação de acordo com o Decreto nº 3.488, de 26/09/1969)
XXXIV - autorizar despesas até o limite de 24 (vinte e quatro) vêzes o valor do salário mínimo mensal vigente no Município, exceto as que corram à conta de dotações movimentadas por órgãos centrais de administração geral, observado o disposto no item XXIX; (Nova redação de acordo com o art. 5º do Decreto nº 3.214, de 17/07/1968)
XXXV - verificar e visar todos os documentos referentes às despesas do órgão;
XXXVI - promover o aperfeiçoamento dos serviços afetos à Assessoria e propor medidas fora do seu alcance, indicando, quando possível, os meios de consegui-las;
XXXVII - zelar pela fiel observância e execução do presente Regimento e das instruções para execução dos serviços;
XXXVIII - resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução dêste regimento, expedindo, para êsse fim, as instruções necessárias.
CAPITULO II
DO ASSISTENTE DA ASSESSORIA DE PROGRAMAÇAO E ORÇAMENTO
I - preparar os expedientes relativos aos servidores da Assessoria, cuja competência não seja deferida ao Departamento de Pessoal, mantendo o registro dêsses expedientes, bem como de outros sôbre a vida funcional dos servidores, em relação a suas atividades no órgão;
II - organizar anualmente a escala de férias dos serviores da Assessoria;
III - controlar, em primeiro grau, o ponto dos servidores e enviá-lo ao Serviço Mecanizado na data estabelecida, remetendo cópia ao Departamento de Pessoal;
IV - requisitar e abastecer de material a Assessoria e registrar o consumo de cada espécie, assim como coligir, orientado pelo Departamento de Material, dados que permitam o estabelecimento de previsões de consumo;
V - elaborar a proposta orçamentária da Assessoria com a respectiva justificação, respeitando-se os prazos estipulados;
VI - manter o contrôle das dotações orçamentárias atribuídas à Assessoria, excluindo-se as destinadas a pessoal e material;
VII - empenhar as despesas à conta de dotações orçamentárias atribuídas à Assessoria, excluindo-se as despesas de pessoal e material;
VIII - registrar e controlar a entrada de papéis na Assessoria e a sua saída, em coordenação com o Serviço de Protocolo Geral, fazendo informar os interessados do andamento dos papéis e orientá-los sôbre os demais assuntos pertinentes à Assessoria;
IX - preparar o expediente administrativo da Assessoria;
X - receber as pessoas procurem o Assessor de Programação e Orçamento, encaminhando-as àquela autoridade, marcando-lhes audiência e orientando-as para solução adequada do assunto;
XI - manter os registros das atividades da Assessoria para fornecer os elementos necessários à elaboração de relatórios;
XII - remeter ao Serviço de Arquivo Geral todos os processos e papéis devidamente ultimados, bem como requisitar os que interessem ao órgão;
XIII - colecionar as leis, os decretos e outros atos de interêsse da Assessoria;
XIV - providenciar a abertura e o fechamento da repartição;
XV - fiscalizar a conservação e limpeza dos móveis e instalações, solicitando as necessárias providências da Administração do Paço Municipal, quando fôr o caso;
XVI - promover a ligação e o desligamento de ventiladores e demais aparelhos elétricos, bem como a abertura e o fechamento de registro de água;
XVII - controlar a utilização dos veículos em serviço na Assessoria;
TÍTULO IV
DOS DEMAIS SERVIDORES
TÍTULO V
DO HORÁRIO
TÍTULO VI
DA LOTAÇAO
TITULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES
TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 19 de junho de 1968.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas