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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.806 DE 21 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM  22/07/1998 p.02)

Julgado inconstitucional - ADIN 60.200-0/2 - TJE/SP

Revoga em seu inteiro teor a Lei 6.580, de 08 de Agosto de 1991.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 6.580, de 08 de agosto de 1.991.

Art. 2º  A obrigação tributária decorrente desta lei não poderá, em hipótese alguma, acarretar acréscimo à tarifa do transporte coletivo urbano de Campinas.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 21 de julho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadores Roberto Frati e Sebastião Arcanjo