Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.755 DE 28 DE MAIO DE 1998
(Publicação DOM 29/05/1998: p.01)
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam transformados os seguintes cargos públicos vagos, a saber:
I - 02 (dois) cargos de Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Spalla) em 02 (dois) cargos de Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Concertino);
II - 01 (um) cargo de Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Instrumentista A) em 01 (um) cargo de Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Concertino);
III - 05 (cinco) cargos de Motorista de Ambulância em 05 (cinco) cargos de Motorista.
Artigo 2º - Ficam criados 04 (quatro) cargos de Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Principal) e 02 (dois) cargos de Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Concertino), de provimento efetivo, na Família Ocupacional Orquestra Sinfônica.
Artigo 3º - O padrão salarial, a jornada de trabalho, a carreira e demais condições exigidas para o preenchimento dos cargos decorrentes da transformação e da criação de que tratam os artigos anteriores são os constantes da legislação municipal vigente.
Artigo 4º - Ficam criados 03 (três) cargos, de provimento efetivo, denominado Montador de Orquestra, na Família Ocupacional Operacional, e 26 (vinte e seis) cargos, de provimento efetivo denominado Educador Social, na Família Ocupacional Universitária, observados os dados constantes nos Anexos I e II, desta lei.
Artigo 5º - Os cargos decorrentes da transformação e da criação previstas nos artigos anteriores serão providos mediante concurso público, na forma da lei.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 28 de maio de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
ANEXO I
FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
Faixas de Padrões Salariais | Grupo | Jornada Semanal | Requisição de Instrumentação | |
Montador de orquestra | 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 | 5 | 40 horas | 1º Grau Completo |
Faixas de Padrões Salariais | Grupo | Jornada Semanal | Requisitos de Instrução | |
Educador Social Junior | 01,02,03 | 1 | 40 horas | Superior completo nas áreas de serviço social, pedagogia sociologia psicologia, educação artística, artes plásticas e educação física |
Educador Social Pleno I | 04,05,06 | |||
Educador Social Pleno II | 07,08,09 | |||
Educador Social Senior II | 10,11,12 | |||
Educador Social Senior II |
ANEXO II
FAMÍLIA OCUPACIONAL
UNIVERSITÁRIA
(Nova Redação de acordo com a Lei nº 9.940, de 16/12/1998)
Faixas de Padrões Salariais | Grupo | Jornada Semanal | Requisitos de Instrução | |
Educador Social Junior | 01,02,03 | 1 | 40 horas | Superior completo nas áreas de serviço social, pedagogia sociologia psicologia, educação artística, artes plásticas e educação física |
Educador Social Pleno I | 04,05,06 | |||
Educador Social Pleno II | 07,08,09 | |||
Educador Social Senior I | 10,11,12 | |||
Educador Social Senior II | 13,14,15,16,17,18 |