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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1.457, DE 25 DE ABRIL DE 1956.

Declara de utilidade pública a Igreja do Rosário, autoriza permuta de imóveis e dá outras providências.

A Câmara Municipa decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar  diversos imóveis de propriedade municipal, com outro de propriedade da Cúria Dicocesana e Sociedade Amigos do Brasil, este necessário ao alargamento da ruas Campos Saler e Francisco Glicérioe amplicação de praça pública, situada nesta cidade, a saber:

A - IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO:

"1 - Um prédio de nºs 1410, 1416 e 1420 da Rua Dr. Quirino, com 323,00m²( trezentos e vinte três metros quadrados) de área, medindo 19,10m (dezenove metros e dez centimetros) de frente, lateralmente à direita,  na distância de 19,5m (dezenove metros e cinquenta e cinco centimetros) confronta com  Julio Soares de Arruda, a esquerda, seguindo uma linha quebrada com 11, 65, (onze metros e sessenta e cinco centimetros), 020m (vinte centimetros), 2,35m (dois metros e trinta e cinco centimetros) e 6,90m (seis metros e noventa centimetros limita com Eduardo de Lucca e Albertina Vieira dos Santos e nos fundos na distância  de 12,00m (doze metros) limita com Antonio de Oliveira Castro e com um imóvel municipal".

"2 - Um prédio nº 1305 da Rua Luzitana com o respectivo terreno e quintal com  144,00m²  (cento e quarenta e quatro metros quadrados) de área, medindo  7,50m (sete metros e cinquenta centimetros) na frente, 7,05m (seteme metros e cinco centimetros) nos fundos onde confronta com imóvel pertencente à mesma proprietária lateralmente à direita onde confronta com Antônio Ventura de Oliveira Castro, medindo 19,60m (dezenove metros e sessenta centimetros) e à esquerda onde limita com Julio Soares de Arruda mede 19,10m (denove metros e dez centimetros)".

"3 - Uma área terreno com 1.260,00m² (um mil e duzentos e sessenta metros quadrados), situadas à Rua Capitão José de Souza, medindo 42,00m (quarenta e dois metros)  de frente, igual largura nos fundos, lateralemnte de ambos os lados mede 30,00m (trinta metros) confrontando à direita com Ernesto Ziggiatti e a sua esquerda com João Silveira Bello.

"4 - Uma área de terreno com 538,00m² (quinhentos e trinta e oito metros quadrados, medindo 22,00m (vinte e dois metros) pela Rua Comendador Luiz Jose Pereira de Queiroz, 26,20m (vinte e seis metros e vinte centimetros), pela Rua Julio Fiauk, 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centimetros) onde limita com a Prefeitura Municipal e 19,50m (dezenove metros e cinquenta centimetros) onde limita com Leone Angi e outro".

"5 - Um terreno de forma irregular, com área de 2.516,00m² (dois mil quinhentos e dezesseis metros quadrados), fazendo  frente para a Rua Antônio Lobo na extensão de 32,88m (trinta e dois metros) e oitenta e oito centimetros) para a Rua Delfino Cintra na extensão de 68,55m (sessenta e oito e cinquenta e cinco centimetros) para a Rua Comendador Luiz José Pereira de Queiroz, mede 38,33m (trinta e oito metros e trinta e três centimetros)onde limita com terrenos da Estrade de Ferro Sorocabana mede 88,70m (oitenta e oito metros e setenta centimetros)".

"6 - Um terreno situado à Rua São Carlos, com área de 1.340,70m² (um mil trezentos e quarenta metros e setenta decimetos quadrados), medindo na frente 32,75m (trinta e dois metros e setenta e cinco centimetros); nos fundos 32,65m (trinta e dois metros e sessenta centimetros) , onde limita com Angelo Venturini, 41,15m (quarenta metros e quinze centimetros) onde limita com o prolongamento da Avenida General Carneiro e igual medida onde limita com Igiro Aoki".

"7 - um terreno com frente para a Avenida  da Saudade e Rua Eng. Antônio Francisco de Paula Souza, com área de  3.896,86m² (três mil oitocentos e noventa e seis metros e oitenta e seis centimetros), medindo naquelas ruas respectivamente 45,35m (quarenta e cinco metros e trinta e cinco centimetros)  e 47,00m (quarenta e sete metros), onde limita com  Lilia Colucini Ipoliti e outros, mede 79,34m (setenta e nove metros e trinta e quatro centimetros) e onde confronta com  o Cemitério da Saudade mede 95,80m (noventa e cinco metros e oitenta centimetros)".

"8 - Um lote de terreno com 281,90m² (duzentos e oitenta e um metros e noventa decimetros quadrados) de área, medindo 12,95m (doze metros e noventa e e cinco centimetros) pela Rua Visconde de Taunav, 22,08m (vinte e dois metros e oito centimetros) pela Avenida Orosimbo Maia, 12,87m (doze metros e oitenta e sete centimetros), onde confronta com Lígia T.Martinelli e 23,76m (vinte e três metros e setenta e seis centimetros) onde limita com a Empresa Imobiliária Princeza D'Oeste Ltda".

"9 - Um terreno com área de 435,00m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados)  com 20,00m (vinte metros) de frnete pela Rua Antônio Álvaro Lobo, 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centimetros) nos fundos onde limita  com o Dr. Benedito Silva, laterlamente á esquerda mede 21,40m (vinte e um metros e quarenta centimetros) onde limita com o prédio nº 281, e à direita mede 18,00m (dezoito metros) onde  limita com o prédio 247.

"10 - Um terreno com  1.217,00m² (um mil duzentos e dezessete metros quadrados) de área,  com 42,50m (quarenta e dois metros e cinquenta centimetros) de frente pela Rua São Carlos , 42,15m (quarenta e dois metros e quinze centimetros) nos fundos, onde limita com J. Fernandes Novo Filho, lateralmente mede 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centimetros) à direita onde limita com Anibal Rodrigues e outros  e 28,90m (vinte e oito metros e noventa centimetros) à esquerda, onde confronta com J. Fernandes Novo Filho".

"11 - Um terreno com 256,45m² (duzentos e cinquenta e seis metros e quarenta e cinco decimetros quadrados)  de area, sobra do antigo prédio nº5 da Rua Olavo bilac, medindo 8,60m (oito metros e sessenta centimetros) pela rua acima citada, igual largura  nos fundos, lateralmente á direita mede  30,10m (trinta metros e dez centimetros) segundo o novo alinhamento da Rua Irmãos Bierrembach e 30,80m (trinta metros e oitenta centimetros) à esquerda  onde limita com o prédio nº 23 da Rua Olavo Bilac".

"Um terreno com a área aproximada  de 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), sobra dos lotes  5 e 11 da quadra S do arruamento Borghi & Filhos, medindo  29,60m (vinte e nove metros e sessenta centimetros) onde limita com o restante da quadra, 42,00m (quarenta e dois metros) pela Avenida Andrade Neves , 31,00m (trinta e um metros) por uma rua sem denominação, medidas estas que poderão sofrer alterações  para mais ou para menos".

"13 - Um terreno com 355,20m² (trezentos e cinquenta e cinco metros e vinte decimetros) de área, com 8,00m (oito metros) de frente para Rua 7 de Setembro, igual largura  nos fundos onde limita com  João Coelho e lateralmente  de ambos os lados  mede 44,40m (quarenta e quatro metros e quarenta centimetros) limitando à direita com Arthur Bigatto e à esquerda com Miguel Garcia Rodrigues e outros".

B) - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CÚRIA DIOCESANA E DA SOCIEDADE AMIGOS DO BRASIL:

"A Igreja do Rosário, casa dos padres e respectivo quintal, com um total  de 1.556,00m² (mil quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados) de área, medindo  20,20m (vinte metros e vinte centimetros), pela Rua Francisco Glicério, 70,95m (setenta metros e noventa e cinco centimetros) pela Rua Campos Sales, 24,24m (vinte e quatro metros e vinte e quatro centimetros) pela Rua Regente Feijó e por uma linha quebrada com 6,95m (seis metros e noventa e cinco centimetros) o,26m (vinte e seis centimetros), 40,58m (quarenta metros e cinquenta oito centimetros) 0,15m (quinze centimetros), 19,05m (dezenove metros e cinco centimetros), 1,15m (um metro e quinze centimetros), 4,50m (quatro metros e cinquenta centimetros), com terreno municipal".

Art. 2º A permuta efetuada na base das avaliações respectivas devendo a diferença apurada, de Cr$ 5.625.000,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), ser paga da seguinte forma:
a)  a importância de Cr$ 3.520.425,00 (três milhões, quinhentos e vinte mil, quatrocentos e vinte cinco cruzeiros), á vista no ato de escritura;
b)  a importância  de Cr$ 2.104.575,00 (dois milhões, cento e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), com  a cessão de transferência de crédito de igual valor que a Prefeitura  tem junto à firma Monetta Valbert Limitada, conforme obrigações  estipuladas  no contrato de cessão de compromisso, lavrado em 28 de Junho de 1955, nas notas do 2º Tabelião, livro 264, folhas 60 verso, crédito esse representado pelas seguintes parcelas a serem  recebias nas datas  adiante mendionadas:

1ª de Cr$ 733.412,50 (setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e doze cruzeiros e cinquenta centavos) em 30 de abril de 1957; 2ª de Cr$ 701.525,00(setecentos e um  mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros) em 30 de Outubro de 1957 e a 3ª de Cr$ 669.637,50 (seiscentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), em 30 de abril de 1958.

Art. 3º Correrão por conta da Prefeitura os serviços de demolição da Igreja e dependências bem como os de desmontagem  dos altares, cujo material ficará pertencendo  à Sociedade Amigos do Brasil.
§ 1º Os interessados poderão indicar pessoa de sua confiança para orientar e fiscalizar os trabalhos.
§ 2º A Prefeitura se encarregará do transporte dos objetos, móveis ou materiais aproveitáveis, para local incado pelos interessados, desde que seja compreendido no perímetro urbano.

Art. 4º A Prefeitura alojará os padres e os móveis de sua residência, pelo prazo máximo de três meses, a ser contado da data da desocupação do imóvel.

Art. 5º A Prefeitura exigirá, as suas expensas, ao lado das obras de edificação da futura Igreja, a ser erigida  pela Sociedade Amigos do Brasil, um depósito para a guarda de materiais, podendo despender, nessa construção, que ficará pertencendo aquela sociedade, a importância máxima de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).

Art. 6º Na escritura se estipulará que a Sociedade Amigos do Brasil tocarão os créditos previstos na álinea "b", do artigo 2, e mais a importância, á vista, do Cr$ 1.900.425,00 (um milhão, novencentos mil, quatrocentos e vinte cinco cruzeiros), cabendo à Cúria Diocesana, além dos imóveis descritos na álinea "A" do artigo 1º, a quantia à vista, de Cr$ 1.620.050,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil e cinquenta cruzeiros).

Art. 7º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da importância de Cr$ 825.000,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte  e cinco mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com a execução da presente lei, inclusive  para provenientes da construção do depósito a que se refere o artigo 5º.

Art. 8º O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com:
a)  O produto de operações de crédito até o montante de Cr$ 3.720.425,00 (três milhões, setecentos e vinte mil e quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) que o Prefeito fica autorizado  a realizar;
b)  O produto oriundo  da cessão, e transferência mencionado na álinea "b" do artigo  2º, no montante de Cr$  2.104.575,00 (dois milhões, cento e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), já autorizadas.

Art. 9º Fica a Prefeitura autorizada a assumir na escritura aos obrigações tendentes  ao efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 10.  A presente autorização de permuta é dada em virtude dos acordos a que chegarem as partes  acerca da desapropriação amigável da Igreja do Rosário e suas dependências, que são declaradas de utilidade pública, para todos os efeitos do Direito.

Art. 11.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 25 de abril de 1956.

Ruy Hellmeister
Prefeito Municipal

Dr. Antônio Leite Carvalhaes
Secretário das Finanças

Eng. Paulo Silva Pinheiro
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Dr. Antônio Duarte da Conceição
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 25 de abril de 1956.

O Diretor-Substituto
Álvaro Ferreira da Costa


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