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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.955 DE 07 DE MAIO DE 2013

(Publicação DOM 08/05/2013: 01)

REVOGADO pelo Decreto nº 18.005 , de 25/06/2013

CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE .   

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e, 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 185, de 04 de junho de 2012, do Ministério do Meio Ambiente, que convoca a IV Conferência Nacional do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de etapa municipal preliminarmente à conferência nacional,   

DECRETA:       

Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada no período de 03 a 07 de junho de 2013.
  

Art. 2º - A I Conferência Municipal de Meio Ambiente terá como objetivo contribuir para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com foco em:       

I - produção e consumo sustentáveis;       

II - redução dos impactos ambientais; e       

III - geração de emprego e renda.    

Art. 3º - A I Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA.  
  

Art. 4º - A organização da Conferência contará com uma Comissão Organizadora Municipal a ser designada por Portaria do Prefeito, com a participação da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável e do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA.
  

Art. 5º - O Regimento Interno da I Conferência Municipal do Meio Ambiente será aprovado pela Comissão Organizadora Municipal e editado por Portaria do Prefeito.  
  

Art. 6º - As despesas com a organização e realização da I Conferência Municipal do Meio Ambiente correrão por conta de recursos previstos no orçamento das Secretarias Municipais envolvidas.  
  

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   
  

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.  
  

    Campinas, 07 de maio de 2013   
  

    JONAS DONIZETTE   
  

Prefeito Municipal   
  

    MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO   
  

Secretário de Assuntos Jurídicos   
  

    ROGÉRIO MENEZES   
  

Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável   
  

    Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/18650, em nome de Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito   
  

    MICHEL ABRÃO FERREIRA   
  

Secretário Chefe de Gabinete  
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES   
  

Diretor do Departamento de Consultoria Geral