Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SMCAIS N° 06/2013

(Publicação DOM 11/09/2013: 04)

ALTERA O PRAZO DE EXECUÇÃO E A COMPOSIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS PREVISTA NA RESOLUÇÃO N.° 04/2013, DE 11 DE JULHO DE 2013, E REVOGA A RESOLUÇÃO SMCAIS N.° 05/2013, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.

CONSIDERANDO que não há previsão no orçamento vigente de dotação orçamentária de fonte estadual para a realização dos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, em situação de dependência e suas famílias em Centro-dia de Referência;

CONSIDERANDO a necessidade de suplementação orçamentária (crédito adicional) referente à verba estadual a ser onerada;

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão dos procedimentos administrativos para a regular formalização do ajuste e efetivo início dos serviços;

CONSIDERANDO a urgência para a conclusão dos procedimentos e efetivo início dos serviços;

CONSIDERANDO o lapso temporal ocorrido entre a escolha da entidade socioassistencial para a execução dos serviços e a presente data;

CONSIDERANDO que os serviços, a serem executados no mês de fevereiro de 2014, serão custeados no cofinanciamento daquele exercício.

A Senhora Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar a Resolução SMCAIS n.° 05 /2013, de 09 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município datado de 16 de agosto de 2013.

Art. 2° - Alterar o Art. 2° - da Resolução SMCAIS n.° 04/2013, do dia 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município em 12 de julho de 2013, no que tange ao número de meses para a execução dos serviços que, em virtude do lapso de tempo, será de 5 (cinco) meses, a iniciar-se em setembro.

Art. 3° - Alterar o caput artigo 20 da Resolução SMCAIS n.° 04/2013, do dia 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município em 12 de julho de 2013, no que tange ao montante a ser repassado, que será adequado ao número de meses do ajuste extraordinário a serem executados, bem como da composição das fontes do recurso, para constar a seguinte redação:

"Art. 20 - Serão repassados à entidade selecionada para a execução do serviço socioassistencial, objeto desta Resolução, recursos federais e municipais , alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 5 (cinco) parcelas, iguais e consecutivas de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por mês, de recursos federais, e R$ 10.000,00 (dez mil reais), por mês, de recursos municipais."

Campinas, 09 de setembro de 2013

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social