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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.303 DE 26 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 27/06/2012: p. 2)

Ver Tabela Salarial s/nº, de 28/12/2012 - SRH

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 5,3897%, de acordo com o Índice de Custo de Vida - ICV do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, apurados no período de maio de 2011 a abril de 2012, os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril de 2012, a partir de 1º de maio de 2012.

Parágrafo único - Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º - Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar à remuneração dos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei.

Art. 3º - Fica estabelecido o valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) para o auxílio-refeição fornecido aos servidores da ativa, nos termos da legislação municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº: 12/10/22.150