Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 246/2009
(Publicação DOM 15/12/2009 p.44)
REVOGADA pela Resolução nº 134, de 20/08/2013-Setransp
CONSIDERANDO
os contratos de Concessão do Serviço de Transporte Publico Coletivo de
Campinas oriundos da Concorrência nº 19/05;
CONSIDERANDO
o item nº 5.10 dos contratos mencionados que estabelece que compete às
Concessionárias a adequação e manutenção da frota necessária, respeitando,
principalmente, os critérios de idade média, estado de conservação,
equipamentos necessários e acessibilidade, nos termos dos Anexos do Edital, parte
integrante dos contratos e da legislação pertinente;
CONSIDERANDO
que compete ao Poder Concedente cumprir e fazer cumprir as disposições
regulamentares e as cláusulas contratuais da Concessão em epígrafe;
CONSIDERANDO
os ofícios GAB/SETRANSP nºs 112A/09, 112B/09, 112C/09 e 112D/09 datados
de 06 de julho de 2009 e encaminhados às Concessionárias signatárias dos
contratos mencionados.
a)
Condição
do(s) veículo(s), novo(s) ou usado(s), se usado, informar ano e modelo do
chassi, bem como ano e modelo da carroceria;
b)
Quantidade
de veículo por tipo de acordo com a classificação contida na Norma ABNT NBR
15570/08 e Resolução do CONMETRO nº 06/08, ou disposições legais que as
substituírem;
c)
Localização
das portas, direitas e/ou esquerdas;
d)
Informar se
trata-se de aumento ou substituição de veículos. Em caso de substituição
indicar os prefixos dos veículos que serão trocados;
e)
Justificar
o motivo da aquisição.
Secretário
Municipal de Transportes