Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 16/08/2013: 04)
ALTERA A COMPOSIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS PREVISTA NA RESOLUÇÃO N° 04/2013, DE 11 DE JULHO DE 2013
CONSIDERANDO que o repasse da verba estadual, conforme pactuação da Comissão Intergestora Tripartite de 11 de abril de 2012, depende do cumprimento da etapa de demonstração da implantação do Centro-Dia e oferta do Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com defiiência, em situação de dependência, e suas famílias em Centro-dia de Referência;
CONSIDERANDO que o repasse da verba federal nos primeiros 6 (seis) meses é previsto para a implantação da Unidade do Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência e oferta do Serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementação orçamentária para o integral cumprimento das disposições do Decreto n° 17.843 , de 15 de janeiro de 2013, e todos os procedimentos nele previstos;
A Senhora Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 20 - Serão repassados à entidade selecionada para a execução do serviço socioassistencial objeto desta Resolução, recursos federais, estaduais e municipais, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, no montante de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) em 6 parcelas, iguais e consecutivas de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo:
I - Da primeira à terceira parcelas:
a) R$ 60.000,00/ mês - recursos federais;
b) R$ 10.000,00/mês - recursos municipais.
II - Da quarta à sexta parcelas:
c) R$ 20.000,00/ mês - recursos federais;
d) R$ 40.000,00/ mês - recursos estaduais
e) R$ 10.000,00/mês - recursos municipais.
Campinas, 09 de agosto de 2013
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social