Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 25/01/2013: 07)
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Guardas Municipais de atualizarem as informações necessárias ao banco de dados da Corregedoria.
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o banco fotográfico dos Guardas Municipais;
O Sr. Roberto Rodrigues de Souza Junior , Corregedor da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA a todos os guardas municipais, que apresentem as informações para atualização do banco de dados, sendo: Nome completo, Registro Geral (RG), CPF, filiação, endereço residencial, endereço eletrônico, data de admissão, turma e 01 (uma) fotografia 3X4 digital colorida nos formatos jpeg e bitmap atualizada, com farda e sem cobertura, IMPRETERIVELMENTE no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta Ordem de Serviço, as mídias magnéticas (CD ou DVD) poderão ser entregues aos Comandantes de Base Operacionais, Chefes imediatos ou pelo email: corregedoria.cadastro@campinas.sp.gov.br .
As mídias magnéticas (CD ou DVD) entregues aos respectivos chefes deverão ser encaminhadas dentro do prazo estipulado, na Sede da SMCASP aos cuidados do COORD.PRE. COR. INF. FUN. DIS SR. CARLOS ROBERTO LONGUINI.
O Comando da Guarda Municipal, com vistas a assegurar o amplo e irrestrito conhecimento e cumprimento desta Portaria, deverá remeter cópia desta às Superintendências, Inspetorias, Bases Operacionais os aos demais órgãos da Guarda Municipal de Campinas.
O não cumprimento da determinação acarretará as sanções legais previstas ao descumprimento de ordem.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de janeiro de 2013
ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS