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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27 DE MARÇO DE 2013

(Publicação DOM 04/04/2013 p.01)

REGULAMENTA O ARTIGO 6º, § 1º, IV E § 2º DO DECRETO Nº 17.843, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.

Art. 1º - Esta resolução conjunta das Secretarias de Administração, Finanças e Gestão e Controle regulamenta o Art. 6º do Decreto nº 17.843, de 15 de janeiro de 2013, regulamentando o funcionamento do Comitê Gestor de avaliação de interesse público de compras.

Art. 2º - O Comitê Gestor será composto de três membros titulares e três suplentes, indicados pelas secretarias que o compõe e nomeados por portaria do Prefeito Municipal.  (ver Portaria nº 80.207, de 26/06/2013-SRH)

Art. 3º - O Comitê Gestor se reunirá semanalmente, em caráter ordinário, na Secretaria Municipal de Administração, para deliberar sobre as solicitações de avaliação de interesse público de reserva de recursos, sempre com quórum de três presentes, sendo um representante de cada Secretaria que o compõe, e suas decisões se darão por maioria simples.
§ 1º Na sua ausência o membro titular deverá ser representado pelo respectivo suplente.
§ 2º A coordenação do Comitê e atividades tais como convocação da reunião, guarda dos pedidos, arquivos e registro das decisões ficam a cargo do representante da Secretaria de Administração indicado na Portaria de nomeação.
§ 3º Por solicitação de qualquer um de seus membros, o Comitê Gestor poderá se reunir, extraordinariamente, para deliberar sobre as solicitações apresentadas.

Art. 4º - A deliberação de nova contratação será baseada no formulário eletrônico de Solicitação de Avaliação de Interesse Público de Reserva de Recursos, FO 1051/JAN/13, que deve ser preenchido pelo solicitante, assinado pelo Secretário ou Diretor responsável, e encaminhado ao Comitê Gestor, antes de iniciar o processo de reserva de recursos no sistema SIM.

Art. 5º - Compete ao Comitê Gestor avaliar as despesas oriundas de novas contratações, nos termos do Decreto 17.843 /2013, tais como:
I - nova aquisição de material ou serviço, em qualquer modalidade de licitação, inclusive as aquisições por dispensa de licitação, previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93;
II - solicitação de material ou serviço que se utiliza de registro de preços com ata em vigor;
III - solicitação de material ou serviço com contrato em andamento e entrega parcelada;
IV - aditivo de contrato em andamento;
V - renovação de contrato;
VI - convênio e aditivo de convênio;
VII - novos ajustes firmados pela Prefeitura de Campinas.

Art. 6º - Caberá ao Comitê Gestor deliberar pelo deferimento ou não da solicitação.

Art. 7º - O solicitante será comunicado da decisão no prazo de vinte e quatro horas, podendo recorrer da decisão de indeferimento para o próprio Comitê Gestor, apresentando as razões que entende pertinentes para a mudança de decisão.
Parágrafo único - O recurso deverá ser apresentado no prazo de dois dias após a ciência do indeferimento, por meio de ofício encaminhado diretamente ao Comitê Gestor.

Art. 8º - Decorrido o prazo de recurso sem sua apresentação ou após a sua deliberação, o indeferimento da solicitação importará seu cancelamento.

Art. 9º - Após a aprovação do Comitê Gestor, o solicitante poderá iniciar a formalização do processo de reserva de recursos e as demais providências inerentes à contratação.

Art. 10 - Ficam convalidadas as aprovações feitas em nome do Comitê Gestor até esta data.

Art. 11 - Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas por decisão conjunta dos membros do Comitê Gestor.

Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de março de 2013

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças

FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão e Controle