Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 19/09/2012 p.01)
Regulamentada pelo Decreto nº 17.752 , de 25/10/2012
Torna obrigatória a permanência de monitor nos estabelecimentos comerciais que disponibilizam brinquedoteca para as crianças e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - advertência;
II - multa
no valor de 500 (quinhentas) UFICs, dobrada na reincidência.
Campinas, 18 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC - VER.
FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/7726