Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 19/09/2012: p.01)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
celebrar convênio com órgãos públicos;
II -
estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e
técnico, bem como órgãos de classe e demais entidades e órgãos de representação
da sociedade civil, visando palestras, simpósios, exposições e debates públicos
sobre o assunto e temas correlatos, abordando riscos, responsabilidade e
consequências sociais, civis e criminais;
III -
promover e estimular a realização de programas de orientação e palestras nos
estabelecimentos de ensino e de saúde da rede pública municipal, com a
participação de psicólogos, médicos, sociólogos, magistrados, advogados,
promotores de justiça, professores, pedagogos e demais profissionais que direta
ou indiretamente atuem no âmbito da formação, educação, preservação da saúde e
do direito da criança e do adolescente;
IV - obter
apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos
meios de comunicação.
Campinas, 18 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC -VER.
ELCIO BATISTA
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/7819
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