Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/09/2012: p.01)
INSTITUI O SISTEMA DE COMBATE A OBESIDADE E AO SOBREPESO CAMPINAS LIGHT.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
promoção e desenvolvimento de programa, projetos e ações, de forma
intersetorial, que efetive no Município o direito humano universal à
alimentação e nutrição adequada;
II - o
combate à obesidade infantil na rede escolar;
III - a
utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde, para
implementação da política;
IV - a
promoção de campanhas;
a) de
conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada,
através de materiais informativos e institucionais;
b) de
estímulo de aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade
quanto a desnutrição;
V - a
capacitação do servidor público municipal que trabalha diretamente com a
população, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e
nutricional em sua plenitude;
VI - a
integração às políticas municipais, estaduais e nacional de segurança alimentar
e de saúde;
VII - a
adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos
alimentícios infantis, em parceiras com entidades representativas da área da
propaganda, empresas de comunicação, entidade da sociedade civil e do setor
produtivo;
VIII - o
direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices
de pobreza e desenvolvimento econômico e social.
Campinas, 04 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria:
Ver. Paulo
Oya
Protocolado nº:
12/08/7228
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