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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.650,  DE 18 DE JULHO DE 2012
(Publicação DOM 19/07/2012: p.01)

Ver Decreto nº 15.705 , de 06/12/2006
Ver Decreto nº 16.070 , de 12/11/2007

Ver Decreto nº 17.654 , de 24/07/2012

Dispõe sobre a reorganização da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Campinas, redenominação dos cargos que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde - CPLS passa a ser denominado Pregoeiro.

Art. 2º  O cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitações para a Modalidade Convite - CPLC passa a ser denominado Pregoeiro.

Art. 3º Os cargos de Pregoeiro mencionados nos artigos anteriores permanecem vinculados ao Departamento Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º  São atribuições do Pregoeiro a expedição de editais, o processamento e o julgamento de licitações na modalidade Pregão, nos termos dos Decretos Municipais nº 14.218 , de 30 de janeiro de 2003, e nº 14.356 , de 07 de julho de 2003, com apoio técnico e operacional do órgão interessado.

Art. 5º  São atribuições da Comissão Permanente de Licitações a expedição de editais, o processamento e julgamento das licitações nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços e Convite, Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, bem como nas modalidades regidas por normas e procedimentos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, nos termos do art. 42, § 5 º , da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 6º  O Presidente da Comissão de Licitação e os Pregoeiros poderão requisitar, de quaisquer órgãos municipais, pareceres técnicos sempre que julgarem necessários.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de julho de 2012

PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FERNANDA AMARAL ZAITUNE
Secretária Municipal de Administração

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário Municipal de Recursos Humanos

FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Saúde

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/20903, EM NOME DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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