Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 651 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
(Publicação DOM 09/01/2012 p. 03)
Disciplina a forma como os documentos afetos à Secretaria Municipal de Finanças deverão ser protocolados pelos interessados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as disposições da
Ordem de Serviço nº 525
, de 05 de março de 1993,
e da
Ordem de Serviço nº 581
, de 19 de abril
de 1999, que disciplinam o tratamento dispensado aos protocolados administrativos
na Prefeitura Municipal de Campinas, e
CONSIDERANDO
que os protocolados
administrativos relativos à Secretaria Municipal de Finanças devem seguir as
determinações das Ordens de Serviço acima,
DETERMINA :
a)
em folhas agrupadas
em volume de até 300 (trezentas) folhas;
b)
excedido o limite
previsto no item "a", deverá ser aberto novo volume dando
continuidade à numeração do volume anterior e assim sucessivamente;
c)
as folhas deverão
estar previamente numeradas no canto superior direito do cabeçalho;
d)
a numeração das
folhas do primeiro volume deverá ser iniciada pelo número 2, em razão da
anexação de capa de protocolo do volume 1 pelos Setores de Expediente dos
respectivos departamentos, que será considerada como a folha número 1;
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 06 de janeiro de 2012
DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito
Municipal
PROTOCOLADO Nº
2010/10/47.162
INTERESSADO: SMF
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