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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 651 DE 06 DE JANEIRO DE 2012

(Publicação DOM 09/01/2012 p. 03)

Disciplina a forma como os documentos afetos à Secretaria Municipal de Finanças deverão ser protocolados pelos interessados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Ordem de Serviço nº 525 , de 05 de março de 1993, e da Ordem de Serviço nº 581 , de 19 de abril de 1999, que disciplinam o tratamento dispensado aos protocolados administrativos na Prefeitura Municipal de Campinas, e
CONSIDERANDO que os protocolados administrativos relativos à Secretaria Municipal de Finanças devem seguir as determinações das Ordens de Serviço acima,

DETERMINA :

Art. 1º  Os documentos a serem protocolados no Protocolo Geral do Paço Municipal, ou em um de seus postos descentralizados, cujo assunto seja afeto à Secretaria Municipal de Finanças deverão ser apresentados da seguinte forma pelo interessado:
a) em folhas agrupadas em volume de até 300 (trezentas) folhas;
b) excedido o limite previsto no item "a", deverá ser aberto novo volume dando continuidade à numeração do volume anterior e assim sucessivamente;
c) as folhas deverão estar previamente numeradas no canto superior direito do cabeçalho;
d) a numeração das folhas do primeiro volume deverá ser iniciada pelo número 2, em razão da anexação de capa de protocolo do volume 1 pelos Setores de Expediente dos respectivos departamentos, que será considerada como a folha número 1;

Art. 2º  Os documentos a serem protocolados deverão estar em folha de papel sulfite de tamanho A4 ou ofício;

Art. 3º  Os documentos de tamanho inferior ao especificado no item 2 deverão ser colados em uma folha de papel sulfite de tamanho A4 ou ofício;

Art. 4º  Os documentos de tamanho superior ao especificado no item 2 deverão ser reduzidos ao de uma folha de papel sulfite de tamanho A4 ou ofício;

Art. 5º  As informações armazenadas em arquivo eletrônico, tais como disquetes, CD-ROM, DVD, etc, não poderão ser anexadas aos protocolado, devendo seu conteúdo ser impresso em folha de papel sulfite de tamanho A4 ou ofício;

Art. 6º  O não cumprimento pelo interessado do determinado nesta ordem de serviço desautoriza o servidor público municipal da protocolização dos documentos;

Art. 7º  Os protocolos administrativos constituídos em desacordo com o estabelecido nesta Ordem de Serviço não poderão ser recepcionados pelos Setores de Expediente dos Departamentos de Receitas Mobiliárias, de Receitas Imobiliárias ou de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, devendo retornar ao Protocolo Geral, ou aos seus postos descentralizados, para as adequações necessárias.

Art. 8º  Casos excepcionais poderão ser submetidos à análise do Secretário Municipal de Finanças, cuja protocolização fica condicionada ao deferimento do pedido da exceção.

Art. 9º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 06 de janeiro de 2012

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito Municipal

PROTOCOLADO Nº 2010/10/47.162
INTERESSADO: SMF


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