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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.227 DE 21 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 22/03/2012: p.01)

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PAPEL PROVENIENTE DE FLORESTAS BEM MANEJADAS, RENOVÁVEIS E DE FONTES CONTROLADAS PELO PÚBLICO MUNICIPAL E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Público Municipal bem como os órgãos da administração pública direta e indireta devem adquirir papel proveniente de florestas bem manejadas, renováveis e de fontes controladas.
§ 1º VETADO
§ 2º
A aquisição de que trata o caput deste artigo obedecerá ao devido processo licitatório, quando for o caso, sendo que no edital deverá constar a exigência do certificado, nos termos desta Lei.

Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, e o Poder Legislativo por ato administrativo de sua mesa diretora.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de março de 2012

PERDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 11/08/1567


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