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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.175 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 19/12/2011:01)

CRIA O DIA MUNICIPAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DO GENOCÍDIO ARMÊNIO DE 1915 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas, Estado de São Paulo, o Dia Municipal em Homenagem às Vítimas do Genocídio Armênio de 1915.

Art. 2º - As homenagens serão realizadas anualmente no dia 24 de abril, data que será incluída no Calendário oficial deste Município.

Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER. LUIZ HENRIQUE CIRILO
PROTOCOLADO Nº 11/08/761


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