Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 06/06/2000 p.02)
CRIA O FESTIVAL MUNICIPAL DE TEATRO AMADOR EM CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Divulgar as produções dos grupos de teatro amador da cidade;
II - Criar alternativas para o período de baixa temporada teatral;
III - Dar oportunidade para os grupos exercitarem o teatro em espaços consagrados.
I - 03 (três) representantes eleitos em reunião com os interessados em
participar do Festival e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo de Campinas.
Paço
Municipal, 05 de Junho de 2000
FRANCISCO
AMARAL
Prefeito Municipal
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