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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO FUMEC Nº 11 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 01/11/2012: 12)

DISPÕE SOBRE O ATO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE CURSO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA A EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC), NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso de suas atribuições legal e fundamentado na Resolução CME nº 01/2011, de 10/06/2011, em seus artigos 10º e 11º,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o Funcionamento de Curso, no âmbito da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC), as seguintes Unidades Educacionais (UEFs) de Educação de Jovens e Adultos, EJA Anos Iniciais:

I-UEF JOSÉ ALVES- CAMPO GRANDE, localizada à Avenida Prof. Mário Scolari, s/nº - Cidade Satélite Iris, na Regional FUMEC Noroeste;

II-UEF PADRE FRANCISCO SILVA, localizada à Rua Fornovo, nº 440 Vila Castelo Branco, na Regional FUMEC Noroeste;

III-UEF PADRE LEÃO VALLERIÉ, localizada à Rua Benedito Candido Ramos, nº 10 - Parque Valença, na Regional FUMEC Noroeste;

IV-UEF CANDIDO FERREIRA. localizada à Rua Artur Teixeira de Camargo, nº 282 - Sousas, na Regional FUMEC Leste;

V-UEF RAUL PILA, localizada à Rua Promissão, nº 230 - Jardim Flamboyant, na Regional FUMEC Leste;

VI-UEF PREFEITO ANTÔNIO DA COSTA SANTOS, localizada à Avenida dos Expedicionários, nº 145, Centro, na Regional FUMEC Leste;

VII-UEF DAÍ- DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRADA, localizada à Rua São Carlos, nº 322 - Vila Industrial, na Regional FUMEC Sul;

VIII-UEF NAVE MÃE PROF.ANÍSIO SPINOLA TEIXEIRA, localizada à Rua Carlos Gardel, nº 85 - Jardim Fernanda, na Regional FUMEC Sul;

IX-UEF CEMEFEJA PIERRE BONHOMME, localizada à Rua São Carlos, nº 63 - Vila Industrial, na Regional FUMEC Sul;

X-UEF EMEF ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO, localizada à Rua Itagiba, s/nº - Jardim Amazonas, na Regional FUMEC Sul;

XI-UEF RESIDENCIAL VILA OLIMPIA, localizada à Rua do Tênis, nº 102 - Vila Olímpia, na Regional FUMEC Norte;

XII-UEF PARÓQUIA CRISTO REI, localizada à Rua Elisário Pires de Camargo, nº 210/240 - Jardim Chapadão, na Regional FUMEC Norte;

XIII-UEF PE. JOSÉ NARCISO VIEIRA EHREBERG, localizada à Rua Roberto B. Teixeira, s/n - Jardim São Marcos, na Regional FUMEC Norte;

XIV-UEF PROFESSOR ZEFERINO VAZ, localizada à Augusto Matos, s/nº - Vila União, na Regional FUMEC Sudoeste;

XV-UEF CORREA DE MELLO, localizada à Avenida Coacyara, nº 600 Parque Universitário, na Regional FUMEC Sudoeste;

XVI-UEF MARIA PAVANATTI FAVÁRO, localizada à Avenida Dois, s/nº - Jardim Cristóvão, na Regional FUMEC Sudoeste;

XVII-UEF CAMBARÁ, localizada à Avenida Emily Cristiane Giovanini, s/nº - DIC V, na Regional FUMEC Sudoeste;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de outubro de 2012

PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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