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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 24 DE ABRIL DE 1997

(Publicação DOM 14/06/1997 p.10)

Marco Antonio Pires da Rocha, Secretário de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombado "ex-oficio", a E.E.P.S.G. Carlos Gomes, situada à Av. Anchieta nº 60, inserida no Grau de Proteção 1 (GP1), exemplar de arquitetura escolar, construída em estilo eclético com ornamentações néo-renascentistas e inaugurada em 1924.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no Artigo 1 o desta resolução prevista nos Artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada pelo Decreto nº 10.424 de 06 de maio de 1991.

Art. 3º  O bem tombado deverá passar por um processo de recuperação e planejamento visual para permitir o seu reconhecimento.

Art. 4º  Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no Artigo 3º.

Art. 5º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente, o imóvel tombado por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 7º  Faz parte desta resolução a planta de identificação do imóvel tombado.

Art. 8º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de abril de 1997

MARCO ANTÓNIO PIRES DA ROCHA
Secretário de Cultura e Turismo
Presidente do Condepacc


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