Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO N° 12.175 DE 26 DE MARÇO DE 1996
(Publicação DOM 27/03/1996: 03)
Ver Lei n° 9.903 , de 09/11/1998
REGULAMENTA DISPOSIÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO E FISCALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS EMPRESAS PRODUTORAS OU COMERCIALIZADORAS DE BENS E SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 8.727, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
I -
microempresa, a pessoa jurídica e a firma individual que tiverem
receita bruta anual igual ou inferior ao valor nominal de 250.000 (duzentas e
cinqüenta mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIR);
II -
empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma individual
que, não enquadradas como microempresas, tiverem receita bruta anual igual ou
inferior ao valor nominal de 700.000 (setecentas mil) Unidades Fiscais de
Referência (UFIR).
I -
projeto detalhado de investimento em pesquisa e desenvolvimento,
especificando as parcelas dispendidas no município de Campinas;
II
- descrição das atividades da empresa e comprovação legal de sua
razão social, bem como as alterações de objetivos desde a constituição da
mesma;
III -
comprovação de regularidade fiscal junto ao PIS/PASEP, ao
FINSOCIAL/COFINS, ao INSS e ao FGTS;
IV -
comprovação da regularidade fiscal, federal, estadual e municipal
da pessoa jurídica da empresa solicitante, bem como de seus sócios;
V -
compromisso de remeter à Secretaria Municipal de Finanças,
quadrimestralmente, a relação de todos os serviços por ela contratados junto a
terceiros, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais e dados
completos dos prestadores de serviços ;
VI -
descrição dos serviços executados para os quais são solicitados os
benefícios;
VII -
comprovação de regularidade, frente às posturas municipais, quanto
ao uso e ocupação dos imóveis ocupados ou que venham a sê-lo, pela empresa.
Campinas, 26 de março de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças
Redigido na Coordenadoria Técno-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado n° 12.760/96, em nome de Secretaria Municipal de Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito