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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2011

(Publicação DOM 09/06/2011 p.06)

Dispõe sobre o formulário Requerimento - DCCA/SMF a ser utilizado nas solicitações dirigidas ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, e com base nos disposto nos artigos 3º e 110 da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007,.
CONSIDERANDO
o princípio da eficiência e celeridade no atendimento das solicitações que competem ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação, e ainda,
CONSIDERANDO o acúmulo de requerimentos protocolados sem a observância dos pressupostos legais de admissibilidade e da documentação hábil à comprovação do alegado , EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Fica instituído o formulário Requerimento DCCA/SMF a ser utilizado nas solicitações encaminhadas ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º  O formulário Requerimento DCCA/SMF ficará disponível no sítio da Prefeitura Municipal de Campinas no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas /porta , na seção Formulários, podendo ser alterado sem comunicação prévia visando simplificações e melhorias em seu conteúdo.  
Art. 2º. O formulário "Requerimento DCCA/SMF" ficará disponível na página da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas. (nova redação de acordo com Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF)

Art. 3º  A entrega do requerimento que trata esta instrução normativa, deverá ser feita apenas no atendimento Porta Aberta localizado no Paço Municipal, podendo ser estendido às outras unidades de atendimento descentralizadas a critério do Diretor do Departamento.
Art. 3º  O requerimento de que trata esta Instrução Normativa, deverá ser conferido pelo atendimento Porta Aberta previamente à sua protocolização.
(nova redação de acordo com Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF)
Parágrafo Único. A recepção do "Requerimento DCCA/SMF", para fins de conferência de que trata o caput deste artigo, poderá ser realizada presencialmente no posto de atendimento Porta Aberta, via correio eletrônico ou ainda eletronicamente em sistema disponibilizado para este fim.
(acrescido pela Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF)

Art. 4º  Além dos documentos constantes no formulário, são exigências:
I - A impressão frente e verso do formulário com o preenchimento legível e sem rasuras;
II - Observar o disposto nos artigos 13 , 14 e 83 da Lei Municipal nº 13.104/07;

III - Um único pedido para cada solicitação;
IV - Assinatura do requerente aposta no formulário deve ser semelhante ao documento de identificação;
V - Comprovante de pagamento da taxa nos pedidos de certidão fiscal.
Parágrafo Único.  Além das exigências contidas neste artigo e no formulário Requerimento DCCA/SMF, também poderão ser solicitados outros documentos e esclarecimentos conforme a peculiaridade de cada caso.

Art. 5º  A recepção do requerimento, pelo funcionário da unidade de atendimento, não caracteriza a tácita aceitação do pedido.  
Art. 5º  A recepção do requerimento, nos moldes do art. 3º desta Instrução Normativa, não caracteriza a tácita aceitação do pedido.
(nova redação de acordo com Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF)

Art. 6º  Ficam extintos os formulários identificados com os códigos FO764, FO766, FO767, FO773 e FO775.

Art. 7º  Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Campinas, 08 de junho de 2011

JOSUE OLAVO DA COSTA
DIRETOR DCCA/SMF


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