Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
(Publicação DOM 10/05/2011: 02)
Ver Resolução n° 116 , de 14/04/2011-Condepacc
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 14 de abril de 2011, Ata 397, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto n° 9.585 /88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS
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PROCESSO
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MATA DA ANTIGA FAZENDA SÃO JOÃO HOJE ESTÂNCIA SANTA ISABEL, SITO ÀS MARGENS DA AVENIDA MÁRIO GARNERO, FAZENDO DIVISA COM O CONDOMÍNIO CAMINHOS DE SAN CONRADO, TÊNIS CLUBE DE CAMPINAS E RIO ATIBAIA, NO DISTRITO DE SOUSAS. FRAGMENTO DE MATA CILIAR BACIA DO RIO ATIBAIA.
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002/99
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Campinas, 04 de maio de 2011
RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC
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