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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.321, DE 11 DE MAIO DE 2011

(Publicação DOM 12/05/2011: 01)

Dispõe sobre o deslocamento de cargo de coordenador setorial constante do anexo III da Lei nº 9.340, de 01 de agosto de 1997, para  estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o necessário cumprimento dos preceitos inseridos no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), desenvolvido pelo Ministério da Justiça, que determina a articulação de políticas de segurança com ações sociais, priorizando a preservação das causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública,

DECRETA:

Art. 1º  Fica movido para a estrutura da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública um cargo de Coordenador Setorial constante do Anexo III da Lei Municipal nº 9.340, de 01 de agosto de 1997, que passa a denominar-se Coordenador de Prevenção ao Uso de Drogas, vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário. ( remanejado, com as respectivas atribuições, para a estrutura da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 17.419, de 14/10/2011)

Art. 2º   São atribuições do Coordenador de Prevenção ao Uso de Drogas: 
I- articular e acompanhar, em parceria com as demais secretarias municipais competentes, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção ao uso de drogas;

II- promover ações voltadas à criação de um ambiente comunitário mais saudável e harmônico, valorizando o exercício da plena cidadania e o resgate do princípio da dignidade humana;
III- desenvolver, em parceria com as secretarias municipais competentes, programas voltados à prevenção de uso de drogas, estabelecendo parcerias e desenvolvendo estudos, pesquisas e projetos;
IV- organizar e realizar palestras, seminários, eventos, exposições e congressos voltados à conscientização dos malefícios da dependência química e do alcoolismo;
V- apoiar os trabalhos idôneos que tenham as mesmas finalidades e que desenvolvam ações na área de tratamento e prevenção de recaídas na dependência química e no alcoolismo, em parceria com entidades que atuam na recuperação e reinserção social de jovens e adultos dependentes.
VI- incentivar a criação de centros de recuperação e casas de passagem para tratamento e acompanhamento de dependentes do crack e de outras drogas lícitas e ilícitas, através de celebração de convênios e parcerias com órgãos, entidades e empresas públicas e privadas.
VII- atuar, no âmbito de sua competência, junto ao Comitê Gestor de Fiscalização Integrada da Campinas - COFISC.

Art. 3º   Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de maio de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/10/15.628, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo