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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA SMF N° 15, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

(Publicação DOM de 29/10/2010:10)

Dispõe sobre os prêmios a serem concedidos mediante sorteio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS - e Campinas, no mês de novembro de 2010, nos termos regulamentados pelo Decreto Municipal n° 17.057/10 .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , considerando o disposto no § 4° do art. 2° do Decreto Municipal n° 17.057/10, Expede a seguinte Portaria :

Art. 1° - O sorteio de prêmios do mês de novembro de 2010 será realizado em 13/11/10.

Art. 2° - Concorrerão aos prêmios do artigo 3° desta Portaria, os cupons relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS - e emitidas no período de 1° a 31 de outubro de 2010.

Art. 3° - Para os ganhadores com cupons previsto no artigo 2° desta Portaria, serão distribuídos os prêmios abaixo relacionados:

I - 1° Prêmio: Home Theater Blu Ray com TV LCD 42;

II - 2° Prêmio: TV LCD 42;

III -3° Prêmio: Refrigerador Duplex 439 L;

IV - 4° Prêmio: Lavadora de Louças;

V - 5° Prêmio: Lavadora de Louças;

VI - 6° Prêmio: Refrigerador Duplex 324 L;

VII - 7° Prêmio: Refrigerador Duplex 324 L;

VIII - 8 Prêmio: Lavadora de Roupas 11 kg;

IX - 9° Prêmio: Lavadora de Roupas 11 kg;

X - 10° Prêmio: Fogão Automático 06 Bocas;

XI - 11° Prêmio: Notebook;

XII - 12° Prêmio: TV 29 Slim Tela Plana;

XIII - 13° Prêmio: TV 29 Slim Tela Plana;

XIV - 14° Prêmio: TV 29 Slim Tela Plana;

XV - 15° Prêmio: Bluray Player;

XVI - 16° Prêmio: Mini System com Subwoofer;

XVII - 17° Prêmio: Câmera Digital 12.1 Megapixels;

XVIII - 18° Prêmio: DVD Player Automotivo;

XIX - 19° Prêmio: GPS;

XX - 20° Prêmio: Auto Radio

Art. 4° - O resultado do sorteio, a data e o local de entrega dos prêmios serão divulgados no endereço eletrônico http://nfse.campinas.sp.gov.br/ e publicados no Diário Oficial do Município até o dia 17/11/10.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de outubro de 2010

PAULO MALLMANN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS