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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO SMF N° 01/2011

(Publicação DOM de 19/01/2011:03)

Ver Primeira Publicação no DOM de 07/01/2011:08

(republicação por erro de digitação do texto anterior quanto ao item II do artigo 1°, inclusão indevida das providências quanto ao ITBI que são corrigidos mediante protocolados e atribuição da competência ao DCCA-SMF quanto à identificação dos casos e providências quanto aos registros no sistema SIM)

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal 10.248/99 , de coordenar e integrar esforços para garantir aos seus órgãos o apoio necessário para realizar suas atribuições de planejar e controlar sistemas gerais nas áreas de sua atribuição (art. 12, VI), controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal, promovendo corretamente a cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa (Anexo),

CONSIDERANDO

1) Os aperfeiçoamentos informatizados que impedirão nova geração do chamado lixo eletrônico no sistema de cobrança - SIM, conforme protocolados 2010/10/40.054 e 2009/10/44.240,

2) A necessidade de controlar os documentos de arrecadação das receitas públicas municipais, tributárias ou não tributárias, a fim de não gerarem expectativa de receitas sem fundamento;

3) Que a instalação de rotinas de procedimentos preventivos facilita os controles posteriores e a transparência, contribuindo, de um lado, para aumentar do influxo de receita e, por outro lado, para evitar cobranças de valores que ainda não se constituem débitos municipais,

4) Que, nos termos do §5° do artigo da Lei 73 do Código Tributário Municipal (lei 5626,86 e suas alterações), na redação da Lei 9949/98, compete à Secretaria Municipal de Finanças a homologação das taxas decorrentes do poder de polícia administrativa, como a Taxa de Licença para Execução de Obra, a Taxa de Licença de Fiscalização e a Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária devidas em contrapartida dos respectivos serviços,

RESOLVE

emitir a seguinte ORDEM DE SERVIÇO :

Art. 1° - Ficam cancelados todas as guias para pagamento não pagas e já emitidas nas seguintes condições:

I - em simples duplicidade,

II - por motivo de falhas operacionais,

III - por geração indevida para retenção de Imposto de Renda,

IV - para mero controle da Administração Financeira,

V - por solicitação do próprio contribuinte de ISS do regime de homologação ao detectar erro na emissão de guia anterior e que não foram quitadas,

VI - com o objetivo de parcelamento de créditos de ISSQN que não se efetivaram, sob a denominação de ISS - Denúncia Espontânea,

VII - de Taxa de Licença para Execução de Obra, Taxa de Licença de Fiscalização e Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária, emitidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e não pagas até 31/12/2010.

Parágrafo único . A identificação das condições acima estabelecidas o efetivo cancelamento dos registros mesmos, do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria de Finanças.

Art. 2° - As guias para pagamento das taxas mencionadas no inciso VIII do artigo 1° desta Ordem de Serviço emitidas a partir de 01/01/2011 só poderão ser pagas à vista.

Parágrafo único . Caso o contribuinte apresente guia de pagamento das taxas mencionadas no inciso VIII do artigo 1° desta Ordem de Serviço com vencimento já decorrido, poderá ser emitida nova guia para pagamento em cota única, sem juros e multa, com vencimento em até 30 (trinta) dias.

Art. 3° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria de Finanças.

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições e os procedimentos contrários.

Campinas, 17 de janeiro de 2011

PAULO MALLMANN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS