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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.909 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 22/09/2010: 02)

INSTITUI O DIA DO DANÇARINO DE DANÇA DE SALÃO NO CALENDÁRIOOFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Dançarinode Dança de Salão, que será comemorado, anualmente, em 29 de abril.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipaladotará as providências necessárias para inclusão do Dia do Dançarino de Dançade Salão no calendário oficial do Município, bem como para a realização deeventos sócio-culturais alusivos à data.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Campinas, 21 de setembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PAULOOYA
PROTOCOLADO Nº 10/08/09655


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