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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.706 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

(Publicação DOM 23/10/2009 p.02)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A TRADICIONAL CORRIDA DA LUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas a Corrida da Lua a ser realizada, anualmente, no segundo sábado posterior à Quarta-Feira de Cinzas.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Ficam mantidos os prazos exigidos para requerimento de apoio operacional do evento.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de outubro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 09/08/14.185


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