Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 25/04/2008:15)
Institui a Unidade de Odontologia Hospitalar e autoriza a Instituição do Serviço de Ortodontia Cirúrgica no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e dá outras providências
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições le gais,
RESOLVE
Parágrafo primeiro . A Unidade de Odontologia Hospitalar funcionará utilizando as dependências já existentes destinadas ao serviço de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e os profissionais daquela equipe.
Parágrafo segundo . A Unidade de Odontologia Hospitalar será gerida por um coordenador, de livre escolha, nomeação e exoneração pela Presidência do HMMG.
Parágrafo terceiro . A Unidade de Odontologia Hospitalar englobará os serviços de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, de Ortodontia para usuários com indicação de cirurgia bucomaxilofacial e demais serviços de odontologia hospitalar porventura instituídos.
Parágrafo quarto. O Projeto de Atendimento Integral e Multidisciplinar aos Pacientes com Doença de Boca ficará vinculado à Unidade de Odontologia Hospitalar.
Parágrafo primeiro . O serviço de Ortodontia atenderá aos usuários com indicação de cirurgia bucomaxilofacial cadastrados junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, dentro de suas possibilidades.
Parágrafo segundo . Não haverá cobrança aos pacientes a qualquer título pelos serviços prestados.
Parágrafo terceiro . O acesso ao serviço de Ortodontia aos usuários com indicação de cirurgia bucomaxilofacial será realizado através de protocolos que serão estabelecidos pela Unidade de Odontologia Hospitalar do HMMG.
Campinas, 24 de abril de 2.008.
ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG