Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.195 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 15/12/2007: p.03)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DO LIVRO ESPÍRITA, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE ABRIL DE 2007

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia do Livro Espírita.

Art. 2º - A data deverá ser comemorada anualmente no dia 18 de abril .

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 14 de dezembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT: 07/08/12025
AUTORIA: Vereador Paulo Shinji Oya 



  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...