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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.025 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 21/12/2004 p.07)

Altera dispositivos do Decreto 14.264, de 21 de março de 2003, que Regulamenta a Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002, que "Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do Município de Campinas e dá outras providências, institui o Regulamento de Operação dos Serviços Municipais de Transporte Coletivo, estabelece infrações e procedimentos administrativos correlatos e dá outras providências". 

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 34 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002, em seu § 2º prevê a constituição da Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades CIP, destinada ao julgamento dos recursos dos operadores do Sistema de Transporte Municipal STAM;
CONSIDERANDO que o
artigo 24 do Decreto nº 14.264, de 21 de março de 2003, estabelece a composição da CIP com o objetivo de julgamento de multas;
CONSIDERANDO que na composição prescrita no artigo supracitado não está prevista a existência de suplentes para nenhum de seus membros;
CONSIDERANDO que a inexistência de suplentes tem sobrecarregado e prejudicado a regularidade do exercício das atividades da CIP;
CONSIDERANDO, finalmente, a elevada demanda de recursos interpostos pelos operadores do Sistema de Transporte Municipal e visando a celeridade dos julgamentos;

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 24, caput e os seus §§ 1º e 2º do Decreto nº 14.264, de 21 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 4º:
"Art. 24. A Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 suplentes, sendo:
....................................................................
§ 1º  Os membros da CIP, efetivos e suplentes, serão nomeados mediante resolução do Secretário de Transportes.(NR)
§ 2º  O membro da CIP representante dos usuários e seu respectivo suplente receberão ajuda de custo no valor de 50 (cinquenta) UFICs pela participação em cada sessão de julgamento.(NR)
...................................................................
§ 4º  A EMDEC, a seu critério, poderá constituir tantas comissões quantas forem necessárias ao julgamento dos recursos interpostos pelos operadores do Sistema de Transporte Municipal - STM. (AC)"

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 26 do Decreto nº 14.264, de 21 de março de 2003.

Campinas,20 de dezembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 03/10/18084, de 18 de março de 2003, em nome de Secretaria de Transportes, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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