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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.489 DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 24/10/2003 p.06)

Revogado pelo Decreto nº 14.718, de 08/04/2004

Fixa os preços públicos devidos pela utilização dos próprios municipais.   

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º  Os preços públicos devidos pela utilização das praças municipais de esportes são os seguintes:          

1 - Praças Municipais de Esportes
Campo de Futebol
1.1
- jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)
1.1 - jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)
2 - Ginásio Eng. Alberto Jordano Pereira Ribeiro (Parque Portugal)
(Basquetebol e Voleibol)
2.1 - jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)
2.2 - jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)
3 - Ginásio Rogê Ferreira
(Basquetebol, Voleibol e Futebol de Salão)
3.1 - jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)
3.2 - jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)
4 - Quadras
(Poliesportivas e Tênis)
4.1 - jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)
4.2 - jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)
4.3 -- quadras cobertas noturno
4.4 -- quadras cobertas diurno
  

R$   
11,25
16,88



56,27
67,53


33,76
45,02


11,25
16,88
20,00
15,00
 
   

  Notas: a) para todos os itens acima haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço básico, se ultrapassado o prazo convencionado, ou quando não se tratar de eventos esportivos; b) as equipes esportivas, legalmente constituídas e cadastradas junto ao Departamento de Esportes pagarão apenas 50% (cinquenta por cento) dos valores acima.   
   

5 - Piscinas -- associados
5.1 - inscrição
5.2 - mensalidade (menores)
5.3 - mensalidade (maiores)
6 - Piscinas para competições e espetáculos
6.1 - por hora diurna (8h00 às 18h00)
6.2 - por hora noturna (18h00 às 22h00)
  


2,25
2,25
4,50

45,02
56,27
  

  Nota: a) haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) ultrapassado o horário estabelecido.   
  

7 - Kartódromo -- Treinamentos
7.1 - período diurno (8h00 às 18h00)
7.2 - período noturno (18h00 às 22h00)
8 - Kartódromo - Competições
8.1- período diurno (8h00 às 18h00)
8.2 - período noturno (18h00 às 22h00)
9 -- Kartódromo para eventos não esportivos ,
feiras ou exposições
10 - Hospedagem no Palácio dos Esportes - diária
10. 1 - atleta amador
10. 2 - atleta profissional
10. 3 - não atleta
11 - Anúncios (por competição)
11. 1 - ocupação de espaço, por metro quadrado de área de anúncio
11. 2 - por metro quadrado ou fração que acrescer
  


180,08
360,16

1.012,97
2.025,95

4.000,00

9,00
11,25
16,88

33,76
56,27
  

Art. 2º  Todos os valores acima deverão ser depositados em conta bancária em nome do Fundo de Assistência ao Desporto Amador.   

Art. 3º  A normatização e orientação para recolhimento dos preços públicos e utilização dos próprios consignados neste decreto, serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, cabendo ao Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, eximir, justificadamente, às hipóteses de dispensa dos preços públicos previstos no referido item.   

Art. 4º  Os valores constantes deste decreto serão atualizados de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Campinas (UFIC).   

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação   

Campinas, 22 de outubro de 2003   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos do protocolado administrativo nº 10/ 490384, de 19 de setembro de 2003 e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.   

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativa