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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.939 DE 16 DE JUNHO DE 1994

(Publicação DOM 17/06/1994 p.01)

REVOGADA pela Lei nº 15.704, de 12/12/2018

Dispõe sobre o acesso de pessoa deficientes físicas a cinemas, teatros e casas de espetáculos.   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  Ficam os cinemas, teatros e casas de espetáculos obrigados a garantir o acesso das pessoas portadoras de deficiências físicas às suas dependências destinadas ao público.
Parágrafo único.  Os acessos de que tratam o artigo anterior situar-se-ão em locais de fácil visualização e devidamente identificados.
  

Art. 2º  O Poder Público Municipal não fornecerá alvarás de funcionamento para os novos estabelecimentos, sem antes serem cumpridas as exigências previstas na presente lei:   

Art. 3º  O descumprimento do disposto nesta lei, implicará na aplicação de multa diária de 10 (dez) UFMC's .   

Art. 4º  O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.   

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

PAÇO MUNICIPAL   

PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 1994   

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

Autor: vereador Romeu Santini