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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.574 DE 23 DE JULHO DE 1993

(Publicação DOM 24/07/1993: p.12)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 ( Nova estrutura adm. da PMC)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PRÓTESE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar junto à Secretaria Municipal de Saúde o serviço de prótese odontológica.

Art. 2º - O serviço acima descrito será composto de um diretor de departamento, 10 (dez) protéticos e 10 (dez) auxiliares devidamente concursados, menos o diretor que será de livre provimento e nomeação.

Art. 3º - O serviço de prótese municipal será usado com exclusividade pelos postos e centros de saúde da Prefeitura Municipal que disponham de atendimento odontológico para pessoas de carência comprovada.

Art. 4º - Nenhuma prótese será feita pelo serviço sem um pedido formal do profissional (dentista) e que será sempre arquivado com o fichário do paciente.

Art. 5º - As demais regulamentações da presente lei ficam por conta do Executivo Municipal que as farão por decreto.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de julho de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal