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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1

(Publicação DOM 23/05/1991 p.05)

Fixa as atribuições do Vice-Prefeito.

ACâmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono epromulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º  Compete ao Vice-Prefeito suceder o Prefeito, no caso devaga, e substituí-lo em caso de impedimento.

Art. 2º  Considera-se vago, para fins de sucessão, o cargo dePrefeito quando este:
I - Não tomar posse no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior;
II - Falecer no curso de mandato;
III - Renunciar ao mandato;
IV - Perder o mandato.

Art. 3º  Considera-se impedido de exercer o cargo, o Prefeito, quandoafastado por licença da Câmara para:
I - Executar missão de representação do Município;
II - Tratamento de saúde devidamente comprovado;
III - Licença gestante;
IV - Tratar de assunto de interesse particular por prazo nunca inferiora 15 dias.

Art. 4º  Não se considera ausente do Município, o Prefeito, quandodele sair por menos de 16 dias, caso em que se dispensa a licença da Câmara e aposse do substituto legal.

Art. 5º  O Vice-prefeito, além das atribuições de que trata esta lei,auxiliará o Prefeito, sempre que por ele convocado, para missões especiais.

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 22 de Maio de1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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