Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1
(Publicação DOM 23/05/1991 p.05)
Fixa as atribuições do Vice-Prefeito.
ACâmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono epromulgo a seguinte lei complementar:
I - Não tomar posse no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior;
II - Falecer no curso de mandato;
III - Renunciar ao mandato;
IV - Perder o mandato.
I - Executar missão de representação do Município;
II - Tratamento de saúde devidamente comprovado;
III - Licença gestante;
IV - Tratar de assunto de interesse particular por prazo nunca inferiora 15 dias.
PAÇO MUNICIPAL, 22 de Maio de1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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