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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.047, de 19 DE ABRIL DE 1989

(Publicação DOM 20/04/1989: p.01)

Ver Lei Federal nº 8.087, de 29/11/1990

DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DOS FERIADOS DE CORPUS CHRISTI, DA PADROEIRA E DE FINADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

  Art. 1º- Os feriados de Corpus Christi , da Padroeira e de Finados no Município de Campinas, serão comemorados na própria data, não se lhes aplicando a antecipação prevista na Lei Federal Nº 7.320, de 11 de junho de 1985.

  Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de Abril de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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