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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.549 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 29/11/2003 p.07)

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,

DECRETA:

Art. 1º - No exercício de 2004, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal direta, nas autarquias e nas fundações públicas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público:

I - Feriados Nacionais:
a) 01 de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal;
b) 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes;
c) 01 de maio, sábado, Dia do Trabalhador;
d) 07 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil;
e) 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida;
f) 02 de novembro, terça-feira, Finados;
g) 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República;
h) 25 de dezembro, sábado, Natal.

II - Feriado Estadual (Lei nº 9.497/97):
Art. 09 - de julho, sexta-feira, data magna do Estado de São Paulo.

III - Feriados Municipais (Leis nºs 3.902/70 ):
a) 09 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b) 10 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
c) 20 de novembro, sábado, Consciência Negra
d) 08 de dezembro, quarta-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.

Art. 2º - Fica declarado facultativo o ponto nos dias abaixo relacionados:
I- 23 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II - 24 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III - 25 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, até às 12 horas;
IV - 28 de outubro, quinta-feira, Dia do Servidor Público;
V - 24 de dezembro, sexta-feira, véspera de Natal, após às 12:00 horas;
VI - 31 de dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo, após às 12:00 horas.

IV 11 de outubro, segunda-feira, véspera do dia de Nossa Senhora Aparecida; (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.938, de 07/10/2004)
V 01 de novembro, segunda-feira, em comemoração ao dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público; (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.938, de 07/10/2004)
VI 24 de dezembro, sexta-feira, véspera de Natal; (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.938, de 07/10/2004)
VII 31 de dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo. (acrescido pelo Decreto nº 14.938, de 07/10/2004)

Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza devam se dar de forma ininterrupta.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de Novembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo